Para tentar reduzir o preço dos combustíveis, o Plenário do Senado aprovou em 10 de março último projeto que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre os combustíveis. Foram 68 votos a favor, 1 contrário e 1 abstenção. Agora a proposta, que foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), retorna para nova votação na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado no Senado estabelece cobrança monofásica (em uma única fase da cadeia de produção) de ICMS para uma série de combustíveis e propõe que o imposto tenha uma alíquota única para cada produto em todo o país. A proposta, que também dá prazo para estados mudarem o ICMS sobre combustíveis, integra um conjunto de medidas apresentadas pelos parlamentares na tentativa de frear os recorrentes aumentos nos valores dos combustíveis. De acordo com o substitutivo, poderão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás liquefeito de gás natural (GLGN) e o querosene de aviação (QAV).
Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia de estado para estado e é calculado em toda a cadeia de distribuição e sobre um preço médio na bomba. A ideia é que o tributo passe a ter um preço fixo, em reais, por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto. Conforme o projeto, a cobrança do imposto será na origem, ou seja, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais em toda a cadeia de distribuição. Em 2021, os combustíveis estiveram entre os principais responsáveis pelo alto índice de inflação, que ficou em 10,06% (IPCA).
O substitutivo dá um prazo até o fim de 2022 para os estados e o Distrito Federal mudarem a cobrança do ICMS de combustíveis para um valor em reais por litro. De acordo ainda com a proposta, os estados e o Distrito Federal terão de esperar 12 meses para reajustar a alíquota depois que a fixarem pela primeira vez. Os aumentos posteriores terão de respeitar intervalos de ao menos seis meses.
Para evitar que haja elevação de carga tributária ao contribuinte, os estados, na definição das alíquotas, observarão as estimativas de evolução do preço dos bens de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor. Logo, para impedir, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária quando da fixação das alíquotas uniformes em todo o território nacional, a matéria prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência monofásica do ICMS.
O texto aprovado no Senado determina, em caráter excepcional, que algumas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias não precisarão ser seguidas nas operações envolvendo biodiesel, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gás natural em 2022.
Fonte: Agência Senado