Antes de parcelar impostos na empresa, mesmo que a iniciativa gere suspensão da execução fiscal, é preciso analisar se o débito foi cobrado de forma regular. Pois, apesar de o parcelamento aliviar as contas que a companhia tem de quitar, pode incidir em acréscimo de custos inerentes à sua efetivação, como juros e encargos administrativos.
É importante ressaltar que o parcelamento resulta em confissão da dívida e impede a discussão administrativa e judicial da cobrança. Os débitos tributários só podem ser cobrados no prazo de cinco anos, sendo recorrente que empresários paguem impostos prestes a prescrever. Ocorre que, aderindo ao parcelamento, o prazo de prescrição é suspenso e volta a correr do zero, se cancelado ou encerrado o parcelamento. Nesse caso, antes de decidir parcelar os impostos atrasados, é importante avaliar a capacidade financeira para cumprir as parcelas mensais, evitando assim a inadimplência e possíveis consequências negativas.
Antes de optar pelo parcelamento, é aconselhável verificar se existem outras opções disponíveis, como acordos de negociação, descontos para pagamento à vista ou programas de anistia fiscal que possam reduzir ou eliminar parte dos débitos. Em última análise, a decisão de parcelar impostos atrasados deve ser baseada em uma avaliação criteriosa da situação financeira, considerando os benefícios e os possíveis custos envolvidos.
Números registram que cerca de 95% das empresas pagam mais impostos que o necessário. Tendo em vista que o parcelamento impede a discussão administrativa e judicial dos impostos, é prudente verificar de antemão se a empresa tem créditos a restituir. O parcelamento de impostos pode ser uma boa escolha para evitar penhora de contas e bens da empresa, mas tem de ser analisado com cuidado antes de fazê-lo.
Fonte: Portal Diário do Nordeste