Num tempo de acirrada concorrência empresarial, como o que vivemos no mundo atual, bem como à constante alteração das regras fiscais, a recuperação de créditos tributários configura-se num importante mecanismo de auxílio permanente aos gestores de empresas, dos mais variados segmentos. Conforme evidenciou o advogado Vinicius Lunardi Nader, especialista em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, o recurso consiste no exame jurídico do tratamento tributário e fiscal conferido às operações realizadas por uma empresa.
“Logo, a partir dessa análise, é possível identificar erros na apuração dos tributos, sejam eles decorrentes de mero equívoco formal ou pela incorreta interpretação da legislação tributária, cujo resultado implicará na devolução de valores indevidamente recolhidos, com os respectivos acréscimos legais”, explicou ele. O advogado salientou ainda que em razão da complexidade da legislação tributária, do envio precário de informações, bem como da pouca disponibilidade de dados por parte do cliente e do eventual distanciamento do profissional da contabilidade do negócio do cliente, também são fatores que contribuem para possíveis equívocos.
Nader evidenciou da mesma forma, que o principal intuito de um trabalho de recuperação tributária é a adequação da carga tributária prevista na legislação às atividades exercidas pela empresa. “Desta forma, impede-se que tributos apurados de forma equivocada influenciem na composição do preço dos produtos fabricados, das mercadorias vendidas e ou dos serviços prestados.”
Execução – O trabalho de recuperação se inicia pelo exame das operações realizadas pela empresa, a fim de identificar a adequação do tratamento tributário à respectiva legislação aplicável. Após esta análise, o resultado poderá possibilitar a recuperação dos tributos na via administrativa para casos em que houve mero equívoco formal de apuração. “Já em situações de divergência na interpretação das regras aplicáveis, é possível utilizar-se de ações judiciais para o reconhecimento do direito à restituição, de modo a minimizar os riscos de questionamentos pelas autoridades fiscais”, ressaltou o advogado.
Tributos – Qualquer tributo, cujo ônus tenha sido suportado de modo indevido, pode ser objeto de recuperação tributária pela empresa contribuinte. De forma geral, os tributos federais, a exemplo de algumas espécies de contribuições sociais, como o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o financiamento da seguridade social) e a contribuição previdenciária, por força da complexidade da legislação aplicável, acabam gerando maiores discussões acerca da respectiva incidência. “Nos âmbitos estadual e municipal, igualmente, é comum encontrar-se dificuldades na aplicação das regras alusivas ao ICMS e ao ISS, sobretudo, pela ausência de tratamento similar conferidos pelos Estados e Municípios”, afirmou Nader.
Empresas beneficiadas – É habitual que empresas de médio e grande portes possam ser beneficiadas com o trabalho de recuperação tributária. Contudo, não se descarta que empresas de pequeno porte, mesmo que em sua maioria submetidas ao regime de tributação privilegiado do Simples Nacional, também sejam privilegiadas com esse instrumento. “Isso ocorre, sobretudo, porque, na maior parte dos casos, não possuem estrutura suficiente para manter atualizada a rotina tributária e fiscal.