A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma obrigação acessória que deve ser transmitida semestralmente à Receita Federal, por entidades encarregadas do registro de transferência de ações. No documento, devem estar apontadas as possibilidades em que o alienante deixar de exibir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto, devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. O não envio por parte destas instituições pode gerar multa.
A transmissão da DTTA é até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores. No segundo semestre de 2023, o prazo para seu envio vai até 29 de setembro. A Declaração tem por finalidade coletar os dados relativos às transferências de ações com negociação fora do mercado de bolsa.
Quem deve transmitir esta obrigação?
– Companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
– Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
– Instituição que recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
– Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA. A empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto acarretará em multa. As entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano. Caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Como enviar
– Baixar o programa (PGD) e preencher as informações a serem declaradas à Receita Federal.
– Após o preenchimento, gravar a declaração e enviar à Receita Federal, utilizando o programa ReceitaNet.
– O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ter envios diariamente das 5h até 1 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Fonte: Jornal Contábil