Saiba quais são os tributos municipais, estaduais e federais de uma empresa

Do ponto de vista financeiro, todos tributos representam uma despesa para os cofres da empresa. Por isso, é comum que não exista uma preocupação com a destinação do valor pago. Entretanto, o estudo sobre a competência do recolhimento dos tributos pode ser muito importante para um conhecimento mais profundo sobre a legislação e para identificar incentivos fiscais em âmbito municipal, estadual ou federal. Além disso, essa informação pode ser útil para saber quem procurar em casos de dúvidas ou erros na apuração.

TRIBUTOS MUNICIPAIS

Os tributos municipais são recolhidos por cada município brasileiro. Aqueles que devem ser pagos por uma empresa são:

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): tem como base de cálculo a prestação de serviço, seja por empresas ou profissionais autônomos. Representa o valor cobrado pelo serviço, e a alíquota varia de acordo com o município em que está localizada a organização, tipo de atividade, se possui incentivo fiscal ou não.

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): todas as empresas que têm a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel devem pagar o IPTU. A base de cálculo do tributo é o valor venal do imóvel, e a alíquota varia de acordo com o município.

TRIBUTOS ESTADUAIS

Diferentemente dos tributos municipais, a responsabilidade pelo recolhimento dos estaduais é de cada estado brasileiro. Confira quais são os tributos estaduais que devem ser pagos pelas empresas:

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): incide sobre a circulação de mercadorias em território nacional. A sua base de cálculo é o montante da operação (incluindo o frete e despesas acessórias), e a sua alíquota varia entre 7% e 20%, de acordo com o estado de origem e de destino – com uma alíquota diferenciada para operações com o exterior, que é de 4%.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres. Ele deve ser pago anualmente, a partir de uma alíquota que incide sobre o valor venal do veículo em questão também, de acordo com cada UF.

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP): tem como objetivo minimizar as desigualdades sociais. A sua cobrança é feita por meio da adição de uma alíquota no ICMS – entre 1% e 4%, que pode sofrer variações conforme o produto comercializado e a legislação de cada estado.

TRIBUTOS FEDERAIS

Grande parte dos tributos pagos por uma empresa são federais, por essa razão, eles representam a maior parcela das despesas tributárias de uma organização. Confira os principais:

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre os produtos industrializados. Possui uma alíquota que varia de acordo com o que é vendido (chegando a mais de 300% em alguns casos) e tem a sua base de cálculo de acordo com o preço de venda, mas pode sofrer variações.

Imposto de Importação (II): incide sobre a importação de produtos estrangeiros.

Imposto de Exportação (IE): cobrado pela exportação de produtos por empresas brasileiras, incidindo sobre o valor final do produto.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional. O IRPJ possui um funcionamento e alíquotas que varia de acordo com o enquadramento tributário de cada empresa.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição cobrada de empresas brasileiras de todos os portes, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional. A base de cálculo é a receita operacional bruta, e sua alíquota pode ser de 3% ou 7,6% – de acordo com a modalidade da empresa.

Programa de Integração Social (PIS): outra contribuição instituída pela União que incide sobre a receita operacional bruta, com alíquotas que podem ser de 0,65% ou 1,65%, de acordo com a modalidade da empresa.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo que incide sobre o lucro líquido auferido pelas empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Assim como o IRPJ, a CSLL também possui alíquotas que variam de acordo com o enquadramento tributário e com a atividade desenvolvida.

Fonte: Blog DooTax