A lei que regulamenta a taxação das offshores e dos fundos exclusivos foi sancionada pelo presidente da República nos últimos dias. Com o objetivo de atingir déficit zero em 2024, a nova medida faz parte do empenho da pasta da Fazenda para que isso seja possível.
A determinação cria uma tributação de empresas no exterior administradas por residentes no Brasil, as chamadas offshores. Ela também mira as carteiras de investimentos, limitando o número de participantes e a possibilidade de saque.
No caso das offshores, a tributação será feita uma vez ao ano, sempre em 31 de dezembro, e a taxa será de 15%. Já para os fundos exclusivos, a tributação será feita duas vezes por ano no modelo ‘come-cotas’, já aplicado em outros tipos de fundos, e os índices variam de 15% a 20% a depender do prazo do investimento.
Anteriormente, a taxação dos recursos relacionados com offshores e fundos exclusivos ocorria apenas no resgate. Ou seja, quando o investidor retirava do fundo os valores que acumulou em forma de lucro.
Fonte: Carta Capital