Com o intuito de abranger micro e pequenas empresas brasileiras, o regime tributário Simples permite que empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões sejam enquadrados dentro de suas regras. Com alíquota variável, sendo que cada faixa de faturamento paga um valor, uma de suas grandes vantagens é que uma única guia contempla o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais. Porém, no momento em a companhia deixa de cumprir com suas obrigações, pode ser desenquadrada do regime e também fica em dívida com o Fisco. Entretanto, quando isso ocorre há possibilidade de parcelamento desses débitos, por meio do site da Receita Federal.
Parcelamento das dívidas
Microempreendedores Individuais, micro e pequenas empresas podem fazer a solicitação, bem como as pessoas jurídicas que foram desenquadradas do Simples. Contudo, o empreendedor tem de quitar a parcela da primeira opção pelo parcelamento e, depois disso, o nome da empresa ou cadastro estará incluído no programa. Caso não seja paga, o parcelamento perde a validade. Todas as cobranças devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês.
Dívida Ativa
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União, que é emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional. O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal eCAC da Procuradoria Geral de Fazenda e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.
Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuada por meio de DAS a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”). O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DAS em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
Da mesma forma, algumas condições podem suspender o parcelamento da dívida. A falta de pagamento de três parcelas, mesmo que não sejam consecutivas, acarretará no cancelamento do processo de quitação.
A outra situação que coloca o empreendedor inadimplente em risco é a falta de pagamento de duas parcelas quando a última venceu, mesmo que todas as outras tenham quitação. O reparcelamento da dívida ativa também é possível, mas com condições. O empreendedor poderá pedir o reparcelamento dos débitos, cuja adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja:
– 10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;
– 20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente.
Fonte: Rede Jornal Contábil