Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ameaçar uma série de decisões judiciais já concluídas sobre questões tributárias. Isso, pelo fato de os ministros terem aprovado a possibilidade de que decisões anteriores — mesmo finais — sejam anuladas, se forem diferentes de um novo entendimento da Corte sobre o assunto.
Na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas, mesmo que o contribuinte tenha vencido em todas as instâncias do judiciário. Desta forma, o principal efeito imediato é uma revisão completa de dívidas tributárias de empresas brasileiras que, no passado, ganharam na Justiça o direito de não pagar algum imposto. Logo, com a decisão revertida, a empresa pode até passar a ter uma dívida em aberto com a Receita Federal, que pode ser referente inclusive aos anos em que os impostos deixaram de ser pagos.
Juristas consultados pela imprensa dizem que a medida tira previsibilidade das finanças de empresas brasileiras, criando um precedente de reversão de decisões definitivas da própria Corte.
O que muda, na prática, para as empresas?
Empresas que tiveram ganhos tributários na Justiça podem ter as decisões revertidas e passar a dever à Receita Federal. Segundo Guilherme Staingel, advogado tributarista, o fisco poderá fazer uma cobrança retroativa dos últimos cinco anos para os casos em que não há procedimento fiscal em aberto. Para os procedimentos abertos, com autos de infração lavrados, a decisão do STF valida a cobrança mesmo para prazos anteriores a 2018. Ele observa ainda que as empresas estariam sujeitas, por exemplo, a uma nova dívida que somaria o valor principal, uma multa de mora, juros e correção monetária.
Quem se beneficia? Quem são os mais prejudicados?
Para os especialistas, a medida beneficia a Receita Federal e prejudica principalmente as empresas que terão débitos retroativos não planejados. Há uma quantidade menor de empresas que será beneficiada com dívidas canceladas.
A decisão tem poder de gerar falências?
O advogado Guilherme Staingel diz que sim. “Dependendo da empresa, isso aniquila o balanço logo no começo do exercício de 2023”, avalia. Para ele, o Supremo se ateve a aspectos jurídicos da matéria, mas há um impacto claro do ponto de vista econômico, que obriga os escritórios de advocacia a procurar alternativas de estratégia tributária para compensar os danos.
Fonte: Portal G1