Qual será a alíquota do IBS?
A Reforma Tributária estabelece que as alíquotas do IBS serão definidas por lei complementar. Atualmente, a estrutura das alíquotas está mais clara após a promulgação da reforma.
A alíquota única padrão do IBS está estimada em 27,5%. Esta alíquota padrão servirá como base geral para o cálculo do imposto sobre bens e serviços.
Transição para o IBS: O IBS não entrará em vigor imediatamente. A Reforma estabeleceu um período de transição extenso. A implementação começará em 2026 com uma alíquota de teste de 0,1%, permitindo o abatimento do ICMS e do ISS. A partir de 2029, as alíquotas do ISS e ICMS serão gradativamente reduzidas até a implantação definitiva do IBS em 2033, quando serão extintos o ISS e o ICMS.
Tanto a CBS, quanto o IBS visam simplificar e tornar mais transparente o sistema tributário brasileiro, mas é importante notar que a implementação dos tributos em questão, ainda vai demandar algumas discussões, negociações e ajustes.
3 – Além disso, prevê um Imposto Seletivo, que substituirá o IPI e que será aplicado sobre bens para taxar ao redor do Brasil produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas sem reduzir os “diferenciais competitivos” da região.
Nesse modelo, o Governo Federal é responsável por um imposto único, enquanto Estados e Municípios compartilham outro, referente aos seus respectivos tributos. Este se divide em: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios. O IVA é um padrão amplamente adotado e suas premissas mais importantes são mantidas na versão brasileira.