A lei eleva em um ponto porcentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Desta forma, com o aumento, que tem vigência temporária de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, a CSLL passa de 20% para 21% para bancos e de 15% para 16% para corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de setembro último.
A mudança foi objeto de medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril de 2022. Como o texto não sofreu alteração durante a tramitação no Poder Legislativo, foi apenas promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, sem precisar de sanção presidencial.
Quando da edição, o governo informou que a MP traria um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões neste ano, o que garantiria compensar a renúncia de Refis aberto pelo governo para parcelamento de débitos tributários de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas.
Fonte: Portal Suno / Com informações de Estadão Conteúdo