Projetos de Lei que podem melhorar a rotina do contador

Contadores são, hoje, figuras essenciais em funções que vão do planejamento tributário à abertura de empresas, encerramento e gestão fiscal e financeira, das grandes corporações às pequenas e médias empresas. Essas últimas, por sua vez, trabalham, na maioria dos casos, com margens apertadas, necessitando de um bom planejamento das contas. Logo, gerenciam todas as atividades contábeis, trabalhistas, econômicas, patrimoniais e tributárias, além de desenvolver relatórios financeiros, de risco e ajudar no controle do fluxo de caixa, criando alternativas para reduzir os seus encargos.

Atualmente, existem alguns Projetos de Lei (PL) que tramitam nas Comissões da Câmara dos Deputados que visam tornar a rotina deste profissional mais confortável. Confira alguns deles:

1 – PL 1633/2022 – Inviolabilidade do escritório contábil

De acordo com este Projeto, os profissionais da contabilidade no exercício de suas funções poderão ter a inviolabilidade dos seus escritórios e instrumentos de trabalho garantida por lei.

A finalidade do PL não é privilegiar o profissional que comete algum ato ilícito, mas sim garantir a proteção dos dados e da privacidade dos que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação. Atualmente, quando um profissional da contabilidade tem seus instrumentos de trabalho apreendidos em operações policiais, fica impedido de seguir no pleno exercício da profissão em relação aos seus demais clientes.

Os profissionais da contabilidade são responsáveis pela operacionalização de todas as rotinas empresariais, por isso, tratam diretamente com todos os órgãos e repartições públicas das três esferas de governo. Eles atuam desde a legalização até a baixa do contribuinte, passando por todas as fases do funcionamento das empresas. Outro aspecto importante é que o projeto também proíbe, em qualquer hipótese, a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do profissional da contabilidade averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre outros clientes.

2 – PL 2279/2022 – Cadastro compulsório junto a RFB

O Projeto de Lei determina a criação, pela Receita Federal, de um cadastro eletrônico dos profissionais de contabilidade responsáveis pelas contas de contribuintes pessoa jurídica. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o cadastro será compulsório. Desta forma, todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte (com exceção dos microempreendedores individuais – MEI) ou ramo de atuação, deverão prestar informações sobre o responsável técnico contábil, como o registro profissional.

O objetivo da medida é evitar que profissionais sem habilitação profissional trabalhem para as empresas e organizações. Hugo Leal lembra que os contabilistas são responsáveis pela prestação de informações à Receita Federal. A proposta determina que a Receita Federal disponibilize, no cadastro, área para que o responsável técnico contábil possa autodeclarar qualquer tipo de alteração em seus dados.

3 -PL 4463/2021 – Contador Parceiro

O objetivo do Projeto de Lei do “Contador Parceiro” é abrir as portas da organização do setor para os novos avanços tecnológicos. Construído após vários debates com profissionais da contabilidade, a ideia é permitir a associação entre profissionais e escritórios, de acordo com serviços específicos contratados e tarefas compartilhadas. Mais oportunidades para os profissionais que atuam autonomamente do mercado, ao lado de ensejar aos escritórios aumentarem suas estruturas e colaboradores. Além de tudo, propõe redução de custos para ambos: o profissional de contabilidade e o escritório contábil.

4 – PL 4572/2021 – Prioridade em Órgãos Públicos Federais, vinculados à Receita Federal

O Projeto de Lei 4572/21 garante aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No texto da proposta, para ter prioridade nestes setores públicos será necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento.

Dessa forma esses profissionais têm direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto exclusivo e diferenciado do público em geral, ou até mesmo um guichê próprio com acesso prioritário. O atendimento é feito durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento prévio. Além disso, pelo texto, esses profissionais têm o direito de protocolar mais de um serviço por atendimento.

Fonte: Jornal Contábil