Prorrogado para 31 de março de 2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional, em reunião realizada em 21 de janeiro de 2022:

A resolução nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, destacando a nova composição do Conselho que passa a ser integrado por 10 membros:

3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

2 representantes dos Estados;

2 representantes do Municípios;

1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;

1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO, vaga que será alternada, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – CONAMPE.

Já a de nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. Vale ressaltar ainda que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. Esta resolução também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

Fonte: Portal da Receita Federal – Simples Nacional