O Programa Litígio Zero prevê a renegociação de dívidas para empresas em 2023. A medida, de iniciativa do governo federal, é elaborada pelo Ministério da Fazenda. Estipula desconto no débito (tributo, juros e multa) com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Cidadãos interessados em se inscrever no programa podem fazê-lo até as 19 horas de 31 de março. A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Também chamado de Redução de Litigiosidade Fiscal, a o programa entrou em vigor a partir de uma série de medidas econômicas do ministro Fernando Haddad, titular da Fazenda, para reduzir despesas e aumentar a arrecadação federal. Deve resultar até R$ 35 bilhões em receita para a União. Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o programa foi pensado para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas).
A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1). É uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito do DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Funcionamento
Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida: pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120,00 (equivalente a 60 salários mínimos) desconto de até 50% sobre o valor do débito;
Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120,00 desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Créditos considerados irrecuperáveis:
– Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
– Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
– Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
– Pessoa física – R$ 100;
– Microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
– Pessoa jurídica – R$ 500.
Fonte: Portal Poder360