Dicas Importantes para você!

REFORMAS NO IMÓVEL X ECONOMIA DO IR NA VENDA

A pergunta que muito se ouve é: Fiz reformas em minha residência. O dia que decidir vender o imóvel, posso incluir o que gastei nas melhorias no valor do bem com o objetivo de valorizá-lo? A seguir, o diretor operacional da Fortus Group esclarece os leitores.

Sim, é possível incluir no valor do imóvel quando for apurar o ganho de capital. Existem regras que permitem a isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos nas vendas de imóveis. Mas, caso o contribuinte não se enquadre em nenhuma das hipóteses de isenção, ele poderá reduzir ou até mesmo zerar o valor a pagar. Para isso, terá de informar os valores das benfeitorias realizadas no imóvel. A informação será na sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, diretamente no Item do Bem, no ano do efetivo pagamento. Deverá juntar os documentos, como notas fiscais e recibos de prestação de serviços, e guardar por um período de cinco anos. Esses documentos que comprovam os pagamentos, podem ser solicitados pela Receita Federal. Com essa valorização, quando for apurar o ganho de capital, informará as “valorizações” no bem, e pagará menos imposto.

VANTAGENS DE UMA AUDITORIA CONDOMINIAL PREVENTIVA

Administrar um condomínio pode se tornar uma grande dor de cabeça para o síndico que, muitas vezes, tem de abrir mão de atividades pessoais para ter condições de realizar este trabalho. Assim, para que esta tarefa seja executada da melhor forma possível e com a transparência que necessita, é indicada uma auditoria condominial preventiva?  Quem responde é o contador e sócio da Fortus Group, Daniel Cirne Kowalczuk.

Sim, pois a auditoria condominial justamente tem como um de seus objetivos ser um termômetro verificador se a gestão do condomínio está no caminho certo. O serviço corrige eventuais erros, aperfeiçoa controles, evita possíveis passivos trabalhista, além, é claro, de conferir transparência à gestão em questão. A ferramenta ainda demonstra profissionalismo, oferece segurança aos condôminos, bem como possibilita um check-up mensal das contas.

TERCEIRIZAÇÃO X PAGAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS

Quando o assunto é terceirização de serviços, surgem ainda diferentes dúvidas. E uma das perguntas que a Fortus Group recebe frequentemente é se a empresa que atua como terceirizada não pagar quem está prestando o serviço, a empresa contratante é co-responsável pela quitação dos direitos trabalhistas de quem está prestando o serviço? Quem esclarece é o CEO da Fortus Group, João Custódio.

Todos os direitos trabalhistas são assegurados aos profissionais terceirizados, inclusive o que está definido no acordo coletivo da categoria. No caso do descumprimento ou não pagamento de algum direito, a empresa que contrata os serviços da terceirizada só pode ser responsabilizada pelo pagamento de déficits trabalhistas depois que a empresa terceirizada deixar de pagar a condenação.

MEI X PRÉ-REQUISITOS

Com o crescimento da prestação de serviços como autônomo hoje no Brasil, vem crescendo o número de pessoas que precisam abrir uma empresa para que possam fornecer nota fiscal, porém, sem que necessitem pagar altos custos com impostos ou ter que enfrentar a burocracia normal de abertura de organizações maiores. Para isso, existe a MEI (Microempresa Individual). Mas, entre as primeiras dúvidas que surgem estão quem pode ser MEI e quais os pré-requisitos. Quem responde é o Diretor Operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar dos Santos.

As duas perguntas estão juntas. Desta forma, para ser MEI é necessário:

  • Ser pessoa física;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Possibilidade de contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI (atividade de natureza intelectual são vedadas).
  • Ter um limite de faturamento de até R$ 6.750,00 por mês ou R$ 81.000,00 por ano;
  • Estar apto a administrar, conforme Parágrafo 1º Art. 1011 do Código Civil – Lei 10406/02.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *