O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como Refis, visa a facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União. O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.

O Refis é instituído por Medida Provisória, convertida em lei posteriormente. As edições mais recentes acompanharam as evoluções tributária e contábil e passaram por inovações, apresentando-se também como Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançado em 2017 com a Lei 13.496, e Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional (PERT-SN), lançado em 2018.

Como funciona o Refis?

A negociação, em suas diversas modalidades, oferece descontos vantajosos para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento prolongado (podendo chegar a 180 meses) e redução de multas, juros e honorários advocatícios, desde que a adesão seja feita dentro do período de participação no programa.

Vale salientar que não poderão participar do Refis as pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos ou serviços equiparados, além das pessoas jurídicas que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia; mercadológica; gestão de crédito, seleção e riscos; administração de contas a pagar e a receber; compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). No Refis, as condições favorecem os contribuintes, visto que proporcionam formas de liquidar o passivo em aberto.

Fonte: Portal Jota