TFE: o que é, quem precisa pagar e quais as penalidades?

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, conhecida pela sigla TFE trata-se de uma taxa anual obrigatória municipal. Seu valor varia de acordo com a atividade econômica e quantidade de empregados, e tem valores diferentes entre os municípios.

A TFE é devida por todos que exercem alguma atividade econômica na empresa em espaço próprio ou que seja aberta ao público. É uma taxa anual, e é devida no ano de início das atividades até o ano do fim dela. Isso ocorre mesmo que durante o ano ou no fim dele.

Para os MEIs, a cobrança depende da legislação municipal. O valor da cobrança depende de alguns fatores como o Município, a Atividade Econômica exercida, e a quantidade de empregados. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é cobrada de praticamente todas as atividades econômicas exercidas dentro de um município, ou seja: comércios; indústrias; serviços; organizações sociais; fundações; associações; profissionais liberais; pessoas físicas que exercem atividades econômicas.

Há apenas algumas exceções. Para o Microempreendedor Individual (MEI) a cobrança ou não da TFE depende da legislação de cada município. De modo geral, essa categoria fica isenta de pagamento da taxa no primeiro ano de atividade, passando a arcar com o tributo somente a partir do seu segundo ano de funcionamento, dependendo da atividade econômica exercida.

O que acontece se eu não pagar a TFE?

Nesse caso, saiba que o não pagamento da TFE pode gerar sanções administrativas, como multa por atraso, pagamento de juros, ações de cobrança administrativas, protestos, proibição da emissão da CND (Certidão Negativa de Débito), bloqueio da emissão de notas fiscais e inscrição em Dívida Ativa. Por isso é tão importante manter todo o calendário de tributos em dia. Ainda é essencial destacar que alterações na atividade econômica da empresa podem resultar na cobrança de uma nova guia TFE.

Como emitir TFE em atraso?

Se você esqueceu de realizar o pagamento é possível emitir a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento mesmo com atraso. Caso sua cidade forneça um sistema para a emissão da TFE pela internet, você poderá emitir o boleto para pagamento mesmo após o vencimento da taxa.  Contudo, se o seu município não oferece o sistema online para emissão da taxa, é necessário ir até a prefeitura para regularizar suas pendências. Outra opção é ligar para a prefeitura e tirar todas essas dúvidas. Outra informação importante sobre o pagamento atrasado é que algumas cidades permitem parcelar a taxa quando há atraso no pagamento.

Fonte: Jornal Contábil