Como a recuperação fiscal pode aumentar a capacidade financeira das empresas no pós-pandemia

É de conhecimento geral que a carga tributária brasileira está entre as maiores do mundo, com valores próximos a 34% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, ou seja, de toda riqueza gerada no País, 34% é tributo. Somado a isso, temos uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2017 que confirmou que 95% das empresas recolhem tributos de forma indevida, isto é, recolhem mais impostos do que deveriam, tornando sua atividade mais cara e menos competitiva.

Com isso, em um cenário pós-pandemia, muitos empresários se veem em dificuldade de retomar suas atividades, recorrendo muitas vezes a saídas “mais caras” para seu negócio como empréstimos bancários, demissão de colaboradores, diminuição da qualidade da matéria-prima para os seus produtos, entre outras medidas. Logo, optam por “cortar na própria carne” para tornarem seus negócios competitivos novamente.

No entanto, deixam de observar as oportunidades que a revisão fiscal/tributária pode trazer para o seu negócio, muitas vezes por mero desconhecimento de seus benefícios.

Mas o que seria essa revisão fiscal?

A revisão fiscal se trata da realização de um estudo técnico sobre a operação da empresa, de forma a otimizar os custos e buscar alternativas, dentro da legislação, para redução da carga tributária, uma vez que a alta carga tributária e o emaranhado de normas brasileiras dificultam o correto cumprimento das obrigações tributárias pelos empresários, ocasionando muitas vezes o pagamento de tributos que sequer seriam devidos.

Como ela pode beneficiar a sua uma empresa?

Por essa revisão tributária, são elaborados estudos tanto da legislação quanto da jurisprudência dos tribunais, em busca de oportunidades para redução da carga tributária e até a recuperação de créditos de impostos que foram pagos indevidamente. Como exemplo, podemos citar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as verbas ditas indenizatórias da base de cálculo da contribuição patronal, possibilitando a recuperação de valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Outro exemplo seria a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, gerando para algumas empresas milhões de reais em créditos de tributos pagos indevidamente. Em outros casos, a própria legislação concede benefícios fiscais aos empresários como créditos presumidos, redução de base de cálculo de tributos, entre outros que não são aproveitados por desconhecimento ou até por falta de uma assessoria tributária de qualidade para a empresa.

Todas as empresas podem realizar uma revisão tributária?

Sim. A revisão tributária é para todas as empresas, sejam elas do Simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O que pode mudar é a oportunidade tributária de cada uma em relação ao regime tributário escolhido, por isso a importância de uma avaliação profissional.

Portanto, os empresários, antes de buscarem uma saída financeira fora da empresa, como empréstimos bancários, devem olhar com atenção para o seu departamento fiscal e, junto de uma assessoria tributária de confiança, buscar alternativas internas para redução desse custo tributário. Inclusive, a possibilidade de recuperação de valores que foram pagos indevidamente ao fisco.

Fonte: Folha de Pernambuco / Por Renato Sales dos Santos, advogado e consultor tributário