Estamos trazendo para vocês, sobre as alterações do IVA em 2024, neste conteúdo vamos falar sobre CBS e IBS

Quem não pagará a CBS?

A CBS será paga por empresas em geral, instituições financeiras (bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços.Entretanto, várias outras instituições estarão isentas de pagar esse novo imposto, como:

  • exportadores;
  • templos religiosos;
  • partidos políticos;
  • sindicatos;
  • instituições filantrópicas;
  • fundações;
  • conselhos de fiscalização de profissões;
  • condomínios residenciais.

Da lista de isenções que envolvia o PIS e Cofins foram mantidas:

  • Zona Franca de Manaus;
  • Simples Nacional;
  • Cesta básica;
  • Transporte público coletivo municipal e outros;
  • Venda de imóveis;
  • Prestação de serviços de saúde remuneradas pelo SUS;
  • Produtos in natura;

2 – Substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é estadual e tem alíquotas diferentes em casa estado pois incide sobre a venda de produtos, os serviços de telecomunicação, a importação de produtos, dentre outros e o ISS (Imposto Sobre Serviços): Imposto municipal, cuja alíquota e definida por cada município, e que incide sobre a prestação e serviços.

Ambos os impostos serão englobados e substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, o qual será administrado de forma compartilhada entre os Estados e os municípios. Quanto a essa modalidade, está prevista uma entrada gradual para o contribuinte, abrangendo o período de 2026 a 2032.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Confira as principais características do IBS, o imposto unificado de estados e municípios na reforma tributária.

  • Simplificação e unificação: unificação do ICMS e ISS em um imposto único para simplificar o sistema tributário.
  • Legislação única: o IBS será regido por uma legislação válida em todo o país, sem integrar sua própria base de cálculo e com exceções limitadas a regimes diferenciados.
  • Natureza não cumulativa: permite a compensação do imposto devido com créditos obtidos na compra de bens e serviços necessários à atividade empresarial.
  • Alíquotas variáveis: cada estado e município poderá definir sua própria alíquota, mas com uma alíquota de referência fixada pelo Senado.
  • Mecanismo de cashback: introdução de um sistema de devolução do IBS e da CBS para pessoas físicas, visando reduzir desigualdades de renda.
  • Período de transição: transição gradual para o novo sistema tributário, começando em 2026 e com conclusão prevista para 2033.
  • Comitê gestor: criação de um comitê para gerir a arrecadação do IBS, assegurando uma abordagem técnica e prevenindo a criação de novas carreiras no comitê.

A proposta do IBS também propõe uma alíquota unificada, com possibilidade de alíquotas diferenciadas para alguns produtos ou serviços.