Quais os impostos serão substituídos pelo IVA?
Com o IVA, cinco tributos serão extintos. A proposta de Reforma Tributária aprovada tem como objetivo a substituição de cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA) adotando o modelo IVA dual. São eles:
1 – Substituição a dois tributos federais, ou seja, PIS, Cofins, será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sob responsabilidade do governo federal. Essa mudança está prevista para entrar em vigor em 2026 e ser adotada de forma generalizada em 2027.
Na prática, a ideia por trás da CBS é a de substituir o PIS/Passep (Programa de Integração Social): (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): O PIS é um imposto federal pago pelas empresas cujos recursos são destinados a manter o seguro-desemprego, o abono salarial e outros benefícios aos trabalhadores. O Pasep é um tributo semelhante, voltado para os servidores públicos e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Imposto federal cujos recursos são destinados à saúde pública e à seguridade social.
Ambos os impostos serão englobados e substituídos pelo:
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo imposto que substituirá o PIS e Cofins, unificando as alíquotas no valor de 12%. A Contribuição funcionará por meio da incidência sobre a receita bruta com operações (compra e venda) de bens e serviços ou valor aduaneiro (no caso das importações).
Por outro lado, para bancos e demais instituições financeiras, está prevista uma alíquota bem menor, de apenas 5,8%.
Entretanto, cada empresa irá pagar somente sobre o valor que agregar ao produto ou serviço.
Desta forma, o valor incidente sobre as etapas anteriores do processo produtivo serão transformados em um crédito a ser usado nas etapas posteriores.
Conforme descreve a proposta criada pelo governo federal, o objetivo da mudança é facilitar a declaração dos tributos, visto que há uma grande complexidade e burocracia quando se fala em PIS e Cofins.
Portanto, a principal vantagem da proposta está no fim da cumulatividade desses impostos federais, e com isso, essa ação também reduzirá a incerteza jurídica e a elevada demanda processual que existe hoje acerca desses impostos. Além disso o modelo visa:
- Reduzir a complexidade do sistema tributário, simplificando a tributação sobre o consumo.
- Diminuir a cumulatividade, ou seja, evitar que um produto ou serviço seja tributado várias vezes ao longo da cadeia produtiva.
- Promover maior transparência, com uma alíquota única e regras claras.
- Evitar disputas judiciais e contenciosos administrativos relacionados à tributação do PIS e da COFINS.